Outra Procuração Jurídica  

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Procuração Ad Judicia Et Extra
Pelo Presente Instrumento de Procuração
Nomeia e Constitui seu bastante Procurador o Bel. Carlos Henrique Alves Martinez , Advogado , inscrito na OAB Ba sob n.o 17.531 , com escritório na Av. Estados Unidos n.o 1 , Sala 105 _ Comércio _ nesta Capital , para com os poderes da Cláusula Ad Judicia Et Extra , representar única e exclusivamente os interesses do Outorgante no(s) feitos e processos e/ou procedimentos no contrato de constituição incluso , que delineará o objeto .
Para em qualquer Juízo , instância , Tribunal ou Repartição Pública , propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas adversas, seguindo umas e outras , interpor Recursos , Mandados de Segurança , Habeas Corpus e o que mais se fizer necessário para o bom e fiel cumprimento deste mandato e do Contrato porventura existente entre outorgante e outorgado, conferindo ainda os poderes especiais para dar e receber quitação , confessar , transigir , desistir , renunciar ao direito , sacar quantias e dá rasa e irrevogável quitação de haveres , podendo ainda substabelecer , no todo ou em parte , com ou sem reservas de poderes , para outros Advogado(s). E Contrato de Constituição de Advogados , pelas cláusulas a seguir elencadas , pelas quais as partes se comprometem a seguir á risca .
O Outorgante e Outorgado , ambos já devidamente qualificados linhas acima , estipulam que o outorgante é o Contratante e o Outorgado é o Contratado , doravante assim denominados. Cláusula Primeira _ O presente instrumento tem como Objeto a Constituição de Advogado(s) _ Contratado , única e exclusivamente para _
Cujos valores serão suportados pela Contratante. Qualquer outro serviço Jurídico , será cobrado á parte ( de livre pactuação entre as partes) , ou patrocínio Jurídico em outra instância ( não delineado aqui) , também será estipulado data e valores de honorários avençados entre as partes, independente dos fixados neste instrumento. Cláusula Segunda _ O Contratante , se obriga a arcar com todas as despesas inerentes ao Processo e Procedimento aqui avençado , tais como cópias , deslocamentos acima de perímetro urbano ( fora da cidade objeto do Contrato) , bem como quaisquer outras despesas inerentes a prestação deste Serviço Jurídico, tais como passagens para deslocamento e ajudas de custos. Cláusula Terceira _ O Contratado assume apenas e exclusivamente o dever legal de obter meios e nunca promete ou acorda resolução ou vitória no Processo ou em liminares ou em solturas de presos e outras que caracterizem resultados, bem como não dá prazos para que sejam resolvidos os feitos ( Processos ). Assim o Contratado assume única e exclusivamente , os meios legais e Processuais , cabíveis para a defesa do Contratante , na esfera ou Grau que aqui foi avençado, ou pelo tempo estipulado neste instrumento ou para o ato aqui acertado. Ademais os meios , tais como testemunhas , documentos , informações , pagamentos de custas Processuais , serão de inteira responsabilidade do Contratante. Cláusula Quarta _ Obriga-se o Contratante a assinar , ou assumir Título Executivo extra_Judicial , no valor dos Honorários Avençados, e Judicial em caso de arbitragem _ lei n.o 9.307/96 , caso as partes concordem ou não se ache uma das partes. Cláusula Quinta _ O Contratante é obrigado , a permitir , sem objeção , que o Contratado , consigne na folha de rostos do(s) Processo(s) á reserva de seus honorários , que somente poderão ser sacados ou quitados pelo mesmo. Os Honorários avençados poderão ser de percentual sobre a(s) causas e serão de (%) sobre o valor da Sentença provisória e ou final , não se vinculando á qualquer tipo de acordo Judicial ou não. Cláusula Sexta _ A revogação ou rescisão unilateral do presente Contrato por parte do Contratante , não o desobriga dos pagamentos dos honorários aqui pactuados , que terão que ser quitados no ato. Cláusula Sétima _ O Contratado , se obriga a bem desempenhar suas obrigações , com diligência e cuidados recomendados pela boa técnica Jurídica. Após o serviço estipulado neste CONTRATO , o Contratado se desobriga , imediatamente de fazer qualquer coisa ou ato para o Contratante , não mais existindo nenhuma responsabilidade do Contratado. Fica também a Contratante obrigada a acompanhar o processo objeto deste instrumento e avisar ao contratado tudo que ocorrer. Cláusula Oitava _ As partes convencionam que , existirá os Honorários de acompanhamento Processual , que serão de
A cada
Devendo ser pago , não só este , mas todos os Honorários avençados neste instrumento ( nas datas aprazadas ) , sob pena de paralização total de todos os Serviços Jurídicos prestados , cuja responsabilização será única e exclusiva do Contratante, quanto aos efeitos decorrentes. Mais Honorários de Recursos de
ou % e mais de acompanhamento de R$

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