Contrato de Constituição de Advogados _ 2011  

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Contrato de Constituição de Advogado(s)
De um lado
Com endereço
Portador(a) do documento de Identidade de n.o
Cadastro de pessoa Física n.o
Ou CNPJ ( empresa )
Telefones fixo e celular
E_mail
Site
Denominado simplesmente de Contratante .
E de outro lado Bel. Carlos Henrique Alves Martinez , Advogado , inscrito na OAB Ba sob n.o 17.531 , e escritório na Av. Estados Unidos n.o 1 _ Edf. Cervantes Sala 105 _ Comércio _ Salvador_Bahia denominado simplesmente de Contratado , celebram de livre e espontânea vontade , o presente Contrato , nas cláusulas a seguir de consenso estipuladas , as quais deverão ser cumpridas na integra pelas partes :
Cláusula Primeira _ O presente instrumento tem como Objeto a Constituição de Advogado(s) _ Contratado , única e exclusivamente para _

Cujos valores serão suportados pela Contratante. Qualquer outro serviço Jurídico , será cobrado á parte ( de livre pactuação entre as partes) , ou patrocínio Jurídico em outra instância ( não delineado aqui) , também será estipulado data e valores de honorários avençados entre as partes, independente dos fixados neste instrumento.
Cláusula Segunda _ O Contratante , se obriga a arcar com todas as despesas inerentes ao Processo e Procedimento aqui avençado , tais como cópias , deslocamentos acima de perímetro urbano ( fora da cidade objeto do Contrato) , bem como quaisquer outras despesas inerentes a prestação deste Serviço Jurídico, tais como passagens para deslocamento e ajudas de custos.
Cláusula Terceira _ O Contratado assume apenas e exclusivamente o dever legal de obter meios e nunca promete ou acorda resolução ou vitória no Processo ou em liminares ou em solturas de presos e outras que caracterizem resultados, bem como não dá prazos para que sejam resolvidos os feitos ( Processos ). Assim o Contratado assume única e exclusivamente , os meios legais e Processuais , cabíveis para a defesa do Contratante , na esfera ou Grau que aqui foi avençado, ou pelo tempo estipulado neste instrumento ou para o ato aqui acertado. Ademais os meios , tais como testemunhas , documentos , informações , pagamentos de custas Processuais , serão de inteira responsabilidade do Contratante.
Cláusula Quarta _ Obriga-se o Contratante a assinar , ou assumir Título Executivo extra_Judicial , no valor dos Honorários Avençados, e Judicial em caso de arbitragem _ lei n.o 9.307/96 , caso as partes concordem ou não se ache uma das partes.
Cláusula Quinta _ O Contratante é obrigado , a permitir , sem objeção , que o Contratado , consigne na folha de rostos do(s) Processo(s) á reserva de seus honorários , que somente poderão ser sacados ou quitados pelo mesmo. Os Honorários avençados poderão ser de percentual sobre a(s) causas e serão de (%) . sobre o valor da Sentença provisória e ou final , não se vinculando á qualquer tipo de acordo Judicial ou não.
Cláusula Sexta _ A revogação ou rescisão unilateral do presente Contrato por parte do Contratante , não o desobriga dos pagamentos dos honorários aqui pactuados , que terão que ser quitados no ato.
Cláusula Sétima _ O Contratado , se obriga a bem desempenhar suas obrigações , com diligência e cuidados recomendados pela boa técnica Jurídica. Após o serviço estipulado neste CONTRATO , o Contratado se desobriga , imediatamente de fazer qualquer coisa ou ato para o Contratante , não mais existindo nenhuma responsabilidade do Contratado.
Cláusula Oitava _ As partes convencionam que , existirá os Honorários de acompanhamento Processual , que serão de
A cada
Devendo ser pago , não só este , mas todos os Honorários avençados neste instrumento ( nas datas aprazadas ) , sob pena de paralização total de todos os Serviços Jurídicos prestados , cuja responsabilização será única e exclusiva do Contratante, quanto aos efeitos decorrentes.
Cláusula Nona _ O Contratante , ainda é responsável única e exclusivamente pelo acompanhamento ( via internet ) do(s) processo(s) , avisando formalmente ao Contratado , das decisões do(s) feito(s) ,para que o mesmo tome as providências cabíveis , sendo que tais avisos , deverão ser feitos com antecedência de tempo necessários para as medidas serem tomadas , sob pena de responsabilidade do Contratante, que arcará com os efeitos decorrentes.
Cláusula Décima _ em caso de Recursos , seja para Tribunais ( locais ) ou para Brasília , os honorários serão de % ( percentual que será acrescido aos já fixados), ou de fixo R$
e/ou mais R$
como honorários de acompanhamento e manutenção Processual.
Elegem as partes , com a finalidade de dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento o foro da comarca de Salvador_Bahia, e caso uma das partes não seja localizada , será aplicada a lei n.o 9.307/96 _ arbitragem na integra , com nomeação de Arbitro , á critério da parte queixosa e presente. Assinam na presença de duas testemunhas o presente.
, de de
Contratante

Contratado
Testemunhas: