A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 , PROIBE QUE SEJA REVELADO O VOTO , E CONSAGRA O PRINCÍPIO DO SIGILO DAS VOTAÇÕES. ALÉM DISSO A JURADA , DISSE QUE JÁ SABIA QUE OS OUTROS JURADOS CONDENARIAM . E MAIS , DISSE QUE VOTOU POR TER UMA SOBRINHA E PENSOU MUITO NA SOBRINHA.
HOUVE , SÉRIA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS , QUE NÃO PODE OCORRER. DISSO TUDO , SÓ EXISTE UMA POSSIBILIDADE QUE É A ANULAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI.
ASSISTA ....
PARA FINALIDADE DE ESTUDOS E PESQUISAS .... ACADÊMICAS E CIENTÍFICAS ...
http://itapedigital.com.br/itapetube/video/VOqHuTXxoDI/watch.html
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on domingo, 4 de abril de 2010
at 14:28
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